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Estudo recomenda uso de bebê conforto no carro em crianças de até dois anos

A legislação de trânsito brasileira exige que crianças de até um ano de idade ou 13 kg devam ser colocadas nos veículos no banco traseiro e de costas para o painel do carro, na cadeirinha conversível, também conhecida como conchinha ou bebê conforto. Além disso, um responsável deve permanecer ao lado para observar o bebê.

As cadeiras possuem auxiliares para firmar o pescoço do bebê, protegendo sua anatomia em caso de freadas ou acidentes. Um novo estudo, divulgado em abril pela revista americana Pediatrics, traz à tona o uso do bebê conforto e propõe a expansão do prazo atual para os dois anos da criança.

O estudo recomenda a idade para que os pais tenham um tempo maior na mudança da altura e do peso da criança, que variam de caso para caso. A pesquisa considera ainda as estatísticas dos Estados Unidos, onde a principal causa de mortes de crianças de até quatro anos são acidentes de trânsito.

No Brasil, as crianças de um a quatro anos (de 13 a 18 kg) passam do bebê conforto para as cadeiras de segurança. Após isso, até os sete anos, deve utilizar o assento de elevação (ou booster). Acima dos sete anos, a criança pode ser colocada no banco traseiro do carro, mas com cinto de segurança. Só após os 10 anos a criança pode passar para o banco da frente, desde que possua, no mínimo, 1,45 m de altura e 36 quilos.

Redação Materna

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