qualidade para a vida da mulher

Como voltar a trabalhar depois da maternidade?

Esse tem sido um dos maiores dilemas da mulher após a maternidade. Acredito que um dos primeiros passos a seguir é questionar quais são os nossos direitos. A forma de trabalho se transformou muito nesses últimos anos. Amamentar quando não temos jornadas definidas pode ser mais fácil do que quando cumprimos horários.Mas e as mães com vínculo empregatício? Como podem conciliar os horários e as jornadas a cumprir na empresa em que trabalha?

Quais são os seus direitos?

Estabilidade

A mulher, a partir do momento que descobre a gravidez, tem o direito à estabilidade no emprego da descoberta da gravidez até o quinto mês após a gestação, conforme o art. 10, inciso II dos Atos das Disposições Transitórias Constitucionais. Ela não precisa comunicar ao seu empregador que está grávida. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se pronunciou várias vezes sobre esse assunto e a Súmula 244 do TST é bem clara. Ou seja, ela não poderá ser demitida sem um justo motivo. Mas atenção: a empregada cuja função é nociva por qualquer motivo a gravidez poderá pedir transferência de função, (art. 392, §4, inciso I da CLT).

Licença-maternidade e amamentação

Quando foi promulgada a Constituição de 1988, a mulher conseguiu garantir seu direito à estabilidade por 120 dias, garantia presente no art. 7, inciso XVII, da Constituição Federal.

Ou seja, a mulher pode ficar com seu bebê sem prejuízo do seu salário até quatro meses. Mas e depois? Sabemos da necessidade da amamentação exclusiva nos seis primeiros meses.

Antes da nova lei de licença-maternidade, a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) já previa um aumento em duas semanas mediante atestado médico, art. 392, §2o. Além disso, ela também prevê um descanso de uma hora diária (dois descansos de meia hora cada um). Mas isso não impede que esse período não seja maior, ou seja, que esse benefício tenha um período além de seis meses. As empresas podem conceder esse benefício por mais de seis meses, usando como política de emprego. Como poderia ser feito isso? Esse aumento de benefício pode ser feito por uma Convenção Trabalhista, ou seja, um acordo entre os sindicatos (empregadores e empregados).

Licença-maternidade de seis meses

Em 2010 entrou em vigor a nova licença-maternidade de seis meses. A iniciativa considerou a recomendação da OMS (Organização Mundial da Saúde) de que uma criança deve ser amamentada no mínimo até dois anos e, com exclusividade, até os seis meses. Mas voltar a trabalhar colocava em risco essa recomendação.

Como funcionaria essa nova licença?

Existem duas licenças-maternidade:

  • A licença de 120 dias garantida constitucionalmente;
  • E a licença advinda em 2008 pela lei n. 11.770, que dá o direito à funcionária de retornar ao trabalho após seis meses.

A nova lei – por ser uma lei ordinária – não substitui a licença constitucional de 120 dias, mas, sim, a complementa. Por isso, a nova licença é opcional.

Sendo assim, nem todas as empresas são obrigadas a aderir. Mas a lei é bem atrativa para que as empresas optem por essa licença.

Qual é esse atrativo? A empresa paga para a funcionária esses dois meses de salário e depois desconta o valor dos dois meses de salário do Imposto de Renda da empresa. Ou seja, não é a empresa quem paga a conta, quem paga é o estado.

Como aderir?

A empregada que quiser aderir pode pedir a licença até um mês depois do parto.

Sala de Ordenha

E depois que acabar a licença-maternidade? Como essa funcionária pode continuar amamentando?

Quem responde a essa pergunta é o diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Dirceu Raposo de Melo: “Uma forma de ajudar é disponibilizando salas de apoio à amamentação, a fim de prover um ambiente acolhedor e adequado à coleta e ao armazenamento do leite, para que ele seja oferecido posteriormente à criança ou doado a um banco de leite com segurança e qualidade”.

As salas de apoio à amamentação nas empresas foi uma saída encontrada por muitas empresas para apoiar suas funcionárias e uma política do governo para garantir que essa criança tome o leite materno.

A norma técnica conjunta de n. 01/2010 foi lançada junto com um DVD e uma cartilha à mulher trabalhadora em uma campanha realizada pelo Ministério da Saúde.

Fabíola Cassab – Advogada, fundadora do blog: Matrice,  ativista, participa das entidades mundialmente reconhecidas como; La Leche Leage e Amigas do Peito. É membro da IBFAN – Brasil.

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